Lei referente ao embarque e desembarque de deficientes no transporte público de Porto Alegre.
Lei nº 8.890 – Assegura às pessoas portadoras de deficiência, usuárias de cadeiras de rodas e cegos, o direito de embarque e desembarque fora dos pontos de paradas dos ônibus.
Para ter acesso completo a informação acesse:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?s1=000024815.DOCN.&l=20&u=/netahtml/sirel/simples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&SECT1=TEXT
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